A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Autorização SIM-ANP nº 773, datada de 9 de dezembro de 2025, concedendo à empresa CCG S.A. (CNPJ 62.912.804/0001-14) o direito de exercer a atividade de comercialização de gás natural sob a competência da União.
A autorização, assinada pelo Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP, permite que a CCG S.A. atue como Agente Vendedor, desde que os contratos celebrados sejam devidamente registrados junto à agência reguladora.
É importante notar que este ato específico não abrange a distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel, nem a distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, atividades que possuem regulamentações e outorgas separadas.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as exigências estabelecidas na Resolução ANP nº 52/2011. O descumprimento das condições que fundamentaram a outorga pode levar ao cancelamento da autorização.