O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu uma autorização à empresa Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda. A decisão, formalizada pelo Despacho SDL-ANP Nº 1.782, de 15 de dezembro de 2025, permite que a empresa exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos em locais distintos de seu estabelecimento principal.

A autorização foi concedida com base na Resolução ANP nº 948/2023 e na Portaria ANP nº 265/2020. O número de registro da empresa no sistema da ANP é PR/SP0028043, e o processo administrativo associado é o 48610.230865/2024-22.

Esta medida regulatória possibilita à Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda expandir sua área de atuação no mercado de distribuição de combustíveis no estado do Paraná, atendendo a demanda fora de sua base fixa.

A publicação no Diário Oficial da União oficializa a permissão para que a empresa realize vendas de varejo de combustíveis em pontos móveis ou temporários, seguindo as normas estabelecidas pela agência reguladora.