O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.746, de 10 de dezembro de 2025, outorgando autorizações para o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A decisão abrange um total de 12 empresas e pessoas físicas, conforme detalhado no Diário Oficial da União. A autorização foi concedida após a verificação de que as instalações dos revendedores foram vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros e atendem aos requisitos de segurança, incluindo o limite máximo de armazenamento de GLP.

As novas autorizações são condicionais. Para manter a validade, os estabelecimentos deverão continuar cumprindo os requisitos do certificado emitido pelos bombeiros e a Norma NBR 15514:2020, que trata das especificações técnicas e de segurança para o setor.

Esta publicação formaliza a permissão legal para que as 12 entidades listadas possam operar como revendedoras de GLP, impactando o fornecimento do gás de cozinha em suas respectivas regiões de atuação.