A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o despacho que concede autorização para o exercício da atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a dez empresas e pessoas físicas.
A decisão, assinada pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística, formaliza a permissão após a verificação de que as instalações dos novos revendedores foram vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros e cumprem os requisitos de segurança e os limites máximos de armazenamento estabelecidos.
As autorizações são válidas, mas estão condicionadas ao cumprimento contínuo das normas de segurança, incluindo a Norma NBR 15514:2020, e à manutenção dos certificados emitidos pelos bombeiros.
Esta publicação oficial garante a expansão da rede de distribuição de GLP no país, impactando diretamente a oferta do gás de cozinha para consumidores em diversas localidades, conforme listado nos registros da ANP.