A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, por meio da Decisão de Diretoria nº 268, de 27 de abril de 2026, a cessão da totalidade das participações da Níon Energia S.A. em seis contratos de concessão para a Galo de Campina UPI S.A. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2026 e assinado pelo diretor-geral Artur Watt Neto.
A transferência abrange dois blocos exploratórios e seis campos de produção, todos localizados na porção terrestre da Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. Os ativos incluem os campos de Arribaçã, Galo de Campina, Rolinha, Campainha Azul, Iraúna e João de Barro, distribuídos nos contratos nº 48610.222069/2019-59 (bloco POT-T-740), nº 48610.010805/2015-02 (bloco POT-T-741), nº 48610.009227/2002B (BT-POT-10B), nº 48610.005402/2013-71 (POT-T-569), nº 48610.007067/2017-70 (Iraúna) e nº 48610.009509/2003 (BT-POT-16).
As condições da aprovação variam conforme o contrato. Para o bloco POT-T-740 (contrato nº 48610.222069/2019-59), a cessão foi aprovada sem condições. Para o bloco POT-T-741 (contrato nº 48610.010805/2015-02), a aprovação está condicionada à decisão definitiva da ANP sobre pedido de prorrogação ou suspensão do prazo contratual formulado pela Níon Energia nos autos do Processo nº 48610.200575/2026-16, bem como à substituição das garantias financeiras que assegurem a execução do Programa Exploratório Mínimo (PEM) — o conjunto de atividades de pesquisa que a concessionária se compromete a realizar na fase de exploração.
Para os demais quatro contratos — que contemplam os campos de Arribaçã, Galo de Campina, Rolinha, Campainha Azul, Iraúna e João de Barro —, a cessão está condicionada à apresentação, pela Galo de Campina UPI, de uma garantia financeira ou de um termo que assegure o descomissionamento desses campos, com o respectivo aceite pela ANP, antes da assinatura dos termos aditivos. Essa exigência atende à forma e aos requisitos estabelecidos pela Resolução ANP nº 854/2021, que regulamenta as garantias financeiras para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural no Brasil.