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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 1º de outubro de 2026, a Relação nº 63/2026, com autos de infração lavrados em relação a barragens e outras estruturas de mineração. O despacho prevê prazo de 20 dias para defesa ou pagamento.
A lista inclui estruturas da Serabi Mineração S.A., da Mineradora Areia Nova Ltda. e da Emicon Mineração e Terraplenagem Limitada. Para as Barragens B3 e B4, aparecem M. M. Gold Mineração Ltda. e DDZ Mineração Ltda.; já as Barragens Bloco Norte e Bloco Sul são associadas a Angelo Carlos Vicari Junior e à Cooperativa Terra Dourada.
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A relação também menciona bacias de rejeitos e de decantação, diques e outras barragens. O despacho não descreve, nessa listagem, as condutas que motivaram cada auto nem informa valores de pagamento.
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