A Agência Nacional de Mineração (ANM) indeferiu um requerimento da Vale S.A. relativo à Barragem Maravilhas II. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2026, na Relação nº 66/2026.

O pedido da empresa era um recurso contra o Auto de Embargo 56/2026 e contra a decisão de não aceite da DCO 2025/2026. O despacho consta na categoria de barragens e cita o processo 930.593/1988.

O ato é assinado pela gerente substituta da ANM, Patricia D'Almeida de Toledo Piza. O texto publicado traz apenas o resultado (indeferimento) e não detalha os fundamentos da decisão.

Segundo reportagem publicada pelo g1 em 28 de agosto de 2026, o embargo foi aplicado pela ANM à estrutura, em Itabirito (MG), por falta de atualização de documentos técnicos, e proíbe o depósito de rejeitos. A Vale afirmou que a barragem permanece estável e monitorada.