Em 2026, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Rel. No 19/2026, aprovando, na fase de concessão de lavra, a realização de obras de reforço ou a descaracterização de barragens de 18 empresas mineradoras, após análise dos estudos técnicos apresentados.

A decisão contempla reforço em barragens como a Barragem 7 da Vale S.A., o Dique do Esmeril IV da CSN Mineração, a barragem Diogo da CSN Cimentos Brasil e a barragem Galelo da Vale, entre outras. Já a descaracterização foi aprovada para estruturas como a barragem de clarificação da Agis Mineração, a barragem B5 da Vale Fosfatados, a barragem 02 da CSN Cimentos Brasil e diversas barragens de pequenas mineradoras.

Em cada caso a ANM destacou que questões relacionadas ao uso e ocupação do solo, ao patrimônio histórico e cultural não são de sua competência, limitando sua decisão aos aspectos técnicos de segurança e integridade das barragens.

A medida visa garantir a segurança das áreas de mineração, reduzir riscos ambientais e orientar as empresas quanto às ações necessárias para adequar suas instalações às normas vigentes, impactando tanto a operação das mineradoras quanto as comunidades próximas.