A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, a Relação nº 129/2026 contendo despachos que tratam de processos de pesquisa, lavra e licenciamento de mineração nos estados de Goiás e no Distrito Federal. Os atos estabelecem prazos para cumprimento de exigências, prorrogações de concessões e decisões de indeferimento de licenças.
Entre as determinações, a ANM fixou prazos de 30 a 60 dias para que empresas como Agapee Agro Participações Ltda., José Generoso Lenza, William Andrade Moreira e outras cumpram exigências técnicas. Foi prorrogado por um ano o prazo para requerer a concessão de lavra da Vale da Serra Mineração Ltda., enquanto o direito de requerer lavra da Mineração Cerrado Eireli foi declarado caduco.
A agência também indeferiu requerimentos de licenciamento de áreas sem oneração para a Rancharia Mineração Ltda. e de áreas oneradas para Cerâmica Paraíso Ltda. e Messias da Mota Paes Neto, impedindo a continuidade dos projetos nessas localidades. Além disso, foram autorizadas averbações de prorrogação de registros de licença para empresas como JM Mineração e Transporte Ltda., com novos vencimentos entre 2026 e 2027.
Essas decisões impactam diretamente as operações de mineração na região, exigindo adequação às normas regulatórias e influenciando o planejamento de investimentos. O cumprimento dos prazos e a observância das exigências são fundamentais para garantir a legalidade das atividades e a proteção ambiental, aspectos relevantes para a sociedade e para o setor econômico local.