ANM instaura processo de decaimento de Portaria de Lavra da Vale sob a Lei do SNUC
A Agência Nacional de Mineração (ANM) instaurou processo administrativo para o decaimento da Portaria de Lavra concedida à Vale S.A., processo 004.451/1955, com base na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026 e assinado pelo gerente Cairo Costa Duarte.
Segundo o ato, publicado na Relação nº 292/2026, a empresa é identificada como titular do direito minerário e também aparece vinculada à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (MBR), subsidiária da Vale. A intimação foi emitida por meio do Ofício nº 26399/2026/COROUT-MG/ANM.