A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na Relação nº 293/2026, um despacho de fiscalização que traz multas, indeferimentos e determinações de cumprimento de exigências para diversas empresas e pessoas físicas que atuam na mineração em Minas Gerais. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, lista atos referentes a fases de autorização de pesquisa, concessão de lavra, lavra garimpeira e requerimento de lavra.
Na fase de autorização de pesquisa, a ANM aplicou multa por atraso ou irregularidade no relatório de pesquisa, estabelecendo prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso. As empresas multadas incluem Minercal Metalurgia Ltda (processo 48054.930233/2025-04), Guilherme Freitas Garcia, Douglas Roberto da Silva, Mineração Campo Belo Ltda, entre outras, totalizando nove autuações.
A defesa de um auto de infração (2655) foi rejeitada para a Mineração Campo Belo Ltda. Em seguida, a agência determinou o cumprimento de exigências técnicas em 60 dias para várias empresas, como Vilarinho Comércio de Granitos e Mármores Ltda, Cedro Mineração Mariana S.A., HG Mineração S/A, MSI – Mineração Santos Itamarandiba Ltda, entre outras. Também foi negada a aprovação do relatório de reavaliação de reservas da Tejucana Mineração S/A.
Para a fase de lavra garimpeira, a ANM exigiu o atendimento de requisitos em 60 dias a cooperativas regionais de garimpeiros de Corinto (UniQuartz). Na fase de requerimento de lavra, foi concedida prorrogação de 60 dias para a Diamantina Quartzite Rochas Ornamentais Ltda.
Essas medidas reforçam a fiscalização da ANM sobre o cumprimento das normas ambientais e técnicas na mineração, podendo impactar a regularização de atividades, a continuidade de projetos e a geração de empregos no estado de Minas Gerais.