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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reduziu a multa aplicada à COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para R$ 4.585.567,30, conforme o Despacho nº 3.095, de 11 de agosto de 2026.
O recurso administrativo da Enel Distribuição Ceará resultou no cancelamento das não conformidades NC.1 e NC.4, bem como das determinações DT.1 e DT.2. A penalidade foi mantida apenas para as não conformidades NC.2 e NC.3, que passaram a ser avaliadas com a multa reduzida.
A sanção decorre de irregularidades nas obras de responsabilidade da distribuidora em sua área de concessão. Não há registro prévio de CEIS para a empresa, de modo que o caso não configura reincidência.
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A redução da multa altera o valor a ser pago pela empresa, mas a penalidade permanece como medida de cumprimento das normas de qualidade e segurança no setor elétrico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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