O Superintendente de Fiscalização Técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu reduzir o valor de uma multa aplicada à Vale S.A. A decisão, formalizada no Despacho nº 875 de 16 de março de 2026, acatou parcialmente um recurso administrativo interposto pela empresa.
Com a decisão, a multa referente ao Auto de Infração nº 0568/2024-SFT foi diminuída para R$ 743.375,58. A análise do pedido de reconsideração foi fundamentada na Resolução Normativa nº 846/2019 da agência reguladora.
O processo administrativo em questão envolveu a fiscalização técnica de serviços de energia elétrica prestados pela companhia. A redução do valor da penalidade é o resultado final do processo de contestação da multa original.
Esta publicação no Diário Oficial da União informa o desfecho de uma etapa do processo sancionatório, sendo relevante para a transparência das ações regulatórias da ANEEL sobre grandes empresas do setor elétrico.