ANEEL nega pedido da Vale para reverter exoneração de cartas de fiança em minas de Monlevade e Brucutu
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de despacho assinado em 5 de março de 2026, indeferiu um pedido da Vale S.A. relacionado a garantias financeiras para suas operações de energia.
O pedido negado visava reverter a exoneração de duas cartas de fiança bancária, o que havia invalidado revisões nos Pareceres de Acesso das unidades consumidoras das minas de Água Limpa Monlevade e Mina Brucutu.
Em contrapartida, a ANEEL deferiu uma solicitação da mineradora para uma exceção regulatória. Foi permitida a dispensa do prazo mínimo de 90 dias para solicitar o aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST). Com isso, o aditivo ao CUST (Custo de Uso do Sistema de Transmissão) poderá entrar em vigor imediatamente após sua assinatura.
As decisões afetam diretamente a estrutura de garantias e a gestão do uso da rede de transmissão de energia elétrica utilizada nas operações de mineração da Vale.