O Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indeferiu um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Kamai Solar Power Ltda. A decisão, formalizada no Despacho nº 3.648 de 9 de dezembro de 2025, negou o pleito da empresa para a emissão de orçamentos de conexão de projetos de minigeração de energia elétrica.

O motivo central para o indeferimento foi a ausência dos requisitos necessários exigidos pela agência reguladora para a concessão da medida cautelar. A Kamai Solar Power buscava agilizar a conexão de seus projetos de geração distribuída na área de concessão da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista).

Com o indeferimento da cautelar, o processo administrativo (nº 48500.012488/2025-70) será agora encaminhado para análise de mérito pelas Superintendências de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA) e de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD).

Esta decisão afeta diretamente os planos da Kamai Solar Power para a expansão de seus empreendimentos de energia solar na região atendida pela CPFL Paulista, que agora aguardarão a análise final do mérito do processo.