A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, por meio do Despacho nº 3.581 de 2 de dezembro de 2025, manter a revogação da autorização de exploração da Central Geradora Eólica (EOL) Cerro Chato VI.

A decisão formaliza a manutenção do Termo de Intimação nº 23/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado. Este termo anula a autorização original concedida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em fevereiro de 2012 à empresa Eólica Cerro Chato VI S.A.

O processo administrativo que fundamentou a decisão é o de número 48500.024641/2025-10. A manutenção da revogação impede que a empresa continue ou inicie a exploração da referida usina eólica.

Para o setor de energia, a publicação sinaliza uma ação fiscalizatória da agência reguladora sobre as condições de outorga de empreendimentos de geração, impactando diretamente a capacidade operacional da empresa envolvida.