ANEEL mantém revogação de autorização para exploração da EOL Cerro Chato V
A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em 2 de dezembro de 2025, manter a revogação da autorização concedida à empresa Eólica Cerro Chato IV S.A. para explorar a Central Geradora Eólica (EOL) Cerro Chato V.
A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.580, acata o Termo de Intimação nº 19/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado. A autorização original para a exploração da usina havia sido concedida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em março de 2012.
O processo administrativo que fundamenta a manutenção da revogação é o de número 48500.903456/2024-01. A medida afeta diretamente as operações planejadas pela Eólica Cerro Chato IV S.A. no empreendimento.
Para o setor de energia, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) oficializa a determinação regulatória, impedindo que a empresa inicie ou prossiga com a exploração da referida central eólica sob a autorização anterior.