A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) cobre da Âmbar Energia Roraima S.A. o montante de R$ 72.005.487,74. O Despacho nº 4.150, assinado pelo diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto em 27 de outubro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.

O ato conhece o recurso administrativo apresentado pela empresa contra o Despacho nº 3.615, de 15 de setembro de 2026, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), e lhe dá provimento no mérito. Com isso, define como a cobrança deve ser feita. O despacho cita deliberação da Diretoria e o Processo nº 48500.027003/2026-23.

A CCEE, na condição de gestora da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), deve promover a cobrança no prazo máximo de 30 dias, em 12 parcelas mensais.

O valor se refere a recursos financeiros antecipados e destinados ao custeio da constituição excepcional e temporária de estoque estratégico de combustível do Sistema de Roraima. A base são os Despachos nº 1.468, de 12 de maio de 2015, e nº 2.793, de 8 de setembro 2015, e a Portaria MME nº 483/2017.

O montante, apurado em agosto de 2026, deve ser atualizado pela variação do IPCA até a data da efetiva restituição à CCC.