ANEEL nega pedido da Roraima Energia para suspender despachos de 2019 sobre CCEARs e conexão ao SIN
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu, por meio de Despacho nº 3.808 de 18 de dezembro de 2025, um pedido de medida cautelar feito pela Roraima Energia S.A. A solicitação da concessionária visava anular os efeitos de dois despachos emitidos em 2019.
Os despachos questionados, de números 2.300 e 3.519, tratam especificamente dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e da conexão da empresa ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão foi tomada pelo Diretor Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, após deliberação da Diretoria e análise do Processo nº 48500.035645/2025-15.
O indeferimento significa que as regras estabelecidas pelos despachos de 2019 permanecem válidas e em vigor para a Roraima Energia. Isso impacta diretamente a forma como a empresa comercializa energia no ambiente regulado e sua integração operacional com a rede nacional de transmissão.
Para o público, a manutenção das regras originais afeta a estabilidade regulatória do suprimento de energia na área de concessão da empresa, garantindo a continuidade das obrigações contratuais e operacionais estabelecidas anteriormente.