O Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 2.040, em 2 de junho de 2026, indeferindo o requerimento administrativo apresentado pela Transnorte Energia S.A. (CNPJ 14.683.671/0001-09).
Na decisão, o órgão reprovou o Projeto Básico do Centro de Energia Renovável (CER) da Subestação (SE) Boa Vista e negou o pedido de flexibilização dos requisitos técnicos editalícios aplicáveis ao empreendimento.
O despacho determina, de ofício, a segregação do Contrato de Concessão nº 003/2012 em dois contratos autônomos: um referente ao CER da SE Boa Vista e outro à interligação Manaus‑Boa Vista. A Transnorte deverá assinar os novos contratos no prazo de 30 dias, e o processo será encaminhado ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para análise dos projetos básicos, mantendo a interligação Brasil‑Venezuela nos estudos.
A medida afeta a estrutura regulatória do setor elétrico na região amazônica, pois estabelece novos parâmetros contratuais e garante a continuidade da avaliação da interligação internacional, aspectos relevantes para o planejamento da oferta de energia ao consumidor.