O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu, por meio de despacho publicado em 24 de fevereiro de 2026, efeito suspensivo a um pedido apresentado pelo Metrô de São Paulo (Metro/SP).
Essa decisão suspende temporariamente os efeitos de uma penalidade aplicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A penalidade original estava relacionada à insuficiência de lastro, conforme apurado na contabilização referente ao mês de setembro de 2025.
O efeito suspensivo significa que a cobrança ou a aplicação da sanção fica paralisada enquanto a ANEEL julga o mérito da impugnação apresentada pelo Metrô/SP contra a decisão da CCEE.
Para o cidadão, a medida afeta a operação de um serviço essencial de transporte público na capital paulista, mantendo a situação regulatória da empresa estável durante o processo de análise do recurso administrativo.