Em 22 de abril de 2026, o Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu efeito suspensivo ao pedido de impugnação apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metro/SP) contra a penalidade de insuficiência de lastro determinada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
A penalidade refere‑se à contabilização de energia de novembro de 2025, considerada insuficiente em termos de lastro, e foi objeto dos processos nº 48500.039091/2025‑25, 48500.001813/2026‑50, 48500.005404/2026‑22 e 48500.008596/2026‑29.
A decisão da ANEEL determina que esses processos sejam distribuídos, por conexão, à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para que seja realizada a análise de mérito.
A suspensão da penalidade impede a aplicação imediata de sanções à Metro/SP, permitindo que a empresa aguarde o julgamento de mérito pela SGM, o que pode influenciar seu planejamento financeiro e a regularidade das operações no mercado de energia.