Em 2 de junho de 2026, o Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 2.031, aprovando o tratamento regulatório para o reajuste da Receita Anual Permitida (RAP) das concessionárias de transmissão no ciclo tarifário 2026‑2027 e estabelecendo regras para os encargos rescisórios.
O despacho determina a recomposição da RAP da Gerdau Aços Longos S.A. (CNPJ 07.358.761/0001-69) em R$ 39.227.331,65, valor referente à redução judicial do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST). O ajuste será realizado por meio de Parcela de Ajuste, sem juros ou multas, e limitado à atualização monetária pelo índice contratual aplicável a preços de junho de 2025.
A ANEEL também nega a inclusão, na Parcela de Ajuste do ciclo 2026‑2027, dos valores de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST) não pagos pela Norte Energia S.A. (CNPJ 12.300.288/0001-07), por falta de decisão judicial transitada em julgado que autorize sua socialização entre os usuários do Sistema Interligado Nacional.
Além disso, serão considerados, via Parcela de Ajuste, os valores listados na Tabela 4 da Nota Técnica 79/2026‑STR/ANEEL referentes aos Encargos Rescisórios de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) rescindidos, conforme a Resolução Normativa nº 1.125 de 27 de maio de 2025. Valores relacionados a contratos sem garantias financeiras exigidas pelo Despacho nº 3.245/2023 ou rescindidos após o Despacho nº 1.687/2024 foram excluídos, e todos os montantes serão atualizados pelo índice inflacionário até junho de 2026.
Essas medidas impactam o cálculo das tarifas de transmissão de energia elétrica, podendo refletir nos custos finais pagos pelos consumidores e assegurando que os ajustes reflitam decisões judiciais e normativas vigentes.