A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 26 de outubro de 2026, acórdãos do Conselho Diretor datados de 20 de outubro, todos aprovados por unanimidade. Entre eles estão a recomposição de uma obrigação de investimento da Claro S.A., a extinção do direito de exploração do satélite Galaxy 28 e o indeferimento de um pedido de habilitação de um sindicato cearense.
No Acórdão nº 292, o Conselho recompôs a obrigação de fazer fixada no Acórdão nº 48/2026. O valor de R$ 1.432.734,42 será atualizado pela Taxa Selic entre 18 de fevereiro de 2022 e 27 de março de 2026, com desconto posterior de 5%, a ser apurado pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO).
Na faixa de 2,3 GHz, a Claro deverá antecipar em um ano metas que venceriam em 31 de dezembro de 2028, cumprindo-as até 31 de dezembro de 2027. O atendimento será em localidades sem alternativa de voz além do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com custo de antecipação de R$ 78.145,52 por localidade, até alcançar ao menos 70% do valor definitivo da obrigação.
Na faixa de 3,5 GHz, o restante do valor, limitado a 30%, será destinado à antecipação de metas que venceriam em 31 de julho de 2028, a cumprir até 31 de julho de 2027. Após ser comunicada do valor definitivo, a empresa terá 30 dias para ratificar, adequar ou complementar o projeto técnico, que será avaliado pela SCO. O processo voltou à SCO para recálculo do valor e acompanhamento.
No Acórdão nº 289, a Anatel declarou extinto, por renúncia, a partir de 1º de setembro de 2026, o direito de exploração no Brasil do satélite estrangeiro Galaxy 28, na posição orbital 88,7° O, conferido à Intelsat License LLC. Seus representantes legais são a Intelsat Brasil Ltda. e a New Skies Satellites Ltda.. A decisão não impede a apuração de eventuais infrações nem a cobrança de valores devidos.
No Acórdão nº 285, a Anatel indeferiu o pedido do Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Ceará (Sintec-CE) para atuar como entidade designada na verificação de documentos sobre prevenção de acidentes e saúde do trabalhador nas empresas de telecomunicações. Os motivos foram não se caracterizar como federação ou confederação sindical e não comprovar representatividade no setor.
A mesma publicação traz acórdãos que negaram provimento a recursos da Universal Leaf Tabacos, da S1 Telecomunicações, do Metrô de São Paulo e da Stocktotal Telecomunicações.