A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou, por meio do Edital de Intimação nº 283/2026, a notificação à Engetec Tecnologia S.A. (CNPJ 10.780.881/0001-64) informando a extinção, por cassação, da autorização para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e restrito. A decisão foi formalizada no Ato nº 5561, de 22 de abril de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2026.
A cassação tem fundamento na perda de condição indispensável à manutenção da outorga, conforme os artigos 133 e 139 da Lei nº 9.472/1997. A autorização original havia sido concedida pelo Ato nº 4.334, em 13 de agosto de 2020, e publicada no DOU em 20 de dezembro de 2020. O processo que culminou na medida foi o nº 53500.035716/2025-10, que não conseguiu intimar a empresa por outros meios.
Com a revogação, a Engetec deixa de ter o direito de operar os serviços de telecomunicações anteriormente autorizados, o que pode impactar os usuários que dependiam desses serviços e exigir a adoção de providências para a continuidade ou migração das atividades.
A medida reforça a atuação da Anatel na fiscalização do setor, assegurando que as empresas cumpram as condições estabelecidas para a prestação de serviços essenciais e contribuindo para a estabilidade e a confiabilidade do mercado de telecomunicações no país.