Em 4 de maio de 2026 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) extinguiu, por cassação, as autorizações de Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito concedidas a três empresas. No dia 5 de maio, a mesma agência concedeu nova autorização a Antonio Moreira da Fonseca para atuar em todo o território nacional.

A cassação abrangeu K8 Fortaleza Serviços de Vigilância Ltda (CNPJ 31.276.145/0001‑43), Transruelis Transportes Ltda Falida (CNPJ 01.199.844/0001‑76) e o empresário Jorge Guanaes Dourado Filho ([CPF removido pelo Atlas]). O ato se baseou nos artigos 138 e 139 da Lei nº 9.472/1997, que tratam da perda de condição indispensável à manutenção da outorga, e também extinguiu os direitos de uso de radiofrequências associados a esses serviços.

No processo nº 53542.001260/2026‑89, a Anatel expediu autorização a Antonio Moreira da Fonseca ([CPF removido pelo Atlas]) para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e com cobertura nacional.

A medida garante a continuidade dos serviços de interesse restrito sob responsabilidade de um titular que cumpre os requisitos legais, ao mesmo tempo em que libera as radiofrequências anteriormente atribuídas às empresas cassadas, possibilitando sua redistribuição conforme a demanda do setor.