O Ministério das Comunicações, por meio do Ato nº 19.464 de 16 de dezembro de 2025, determinou a cassação da autorização para exploração do Serviço Limitado Privado de telecomunicações de interesse restrito para três empresas.

A medida administrativa afeta diretamente a ARCO VIGILANCIA LTDA, a ALUMINI ENGENHARIA S.A. (que está em recuperação judicial) e a E. FIRMINO & NASCIMENTO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME. A cassação implica também em tornar sem efeito as notificações de interesse e os direitos de uso de radiofrequências que estavam associados a essas autorizações.

O Serviço Limitado Privado é destinado à comunicação de interesse restrito, geralmente utilizado por empresas para suas operações internas, como segurança ou comunicação de frota, sem fins de exploração comercial aberta ao público. A extinção da autorização impede que as companhias mencionadas utilizem as frequências para os serviços específicos que haviam sido aprovados.

Esta publicação oficial formaliza o encerramento das permissões regulatórias para as atividades de telecomunicações restritas dessas entidades, conforme detalhado nos respectivos números de processo.