Anatel cassa autorização de exploração de serviços de telecomunicações de Carlos Guilherme Stolz
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 1 de julho de 2026, a cassação da autorização concedida em 13 de agosto de 2020 para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito ao titular Carlos Guilherme Stolz. A decisão foi formalizada por meio do Edital de Intimação nº 444/2026 e do Ato nº 8411, de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial da União.
O ato fundamenta‑se no art. 139 da Lei nº 9.472/1997, por considerar que o titular perdeu condição indispensável à manutenção da outorga. O processo administrativo correspondente é o nº 53500.081482/2025-82, que não registrou sanções prévias no CEIS, afastando a hipótese de reincidência.
Com a revogação, a empresa perde o direito de explorar os serviços de telecomunicações de interesse restrito, ficando impedida de prestar ou expandir tais serviços até que obtenha nova autorização, caso haja interesse futuro.
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A medida demonstra a atuação da Anatel na fiscalização do cumprimento das condições exigidas para a concessão de outorgas, reforçando a necessidade de adequação dos operadores às normas regulatórias vigentes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original