Anatel cancela autorização da TOPMEGA Internet para serviços de telecomunicações restritos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o edital de intimação nº 445/2026, anunciando a cassação da autorização concedida à TOPMEGA Internet para exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito, decisão tomada em 24 de junho de 2026.
A medida foi fundamentada no art. 139 da Lei nº 9.472/1997, por perda de condição indispensável à manutenção da outorga, conforme o processo nº 53500.080879/2025-57. Não há registro de histórico CEIS prévio para a empresa, de modo que não se trata de reincidência.
A decisão foi formalizada por meio do Ato nº 8412, de 24 de junho de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2026, Seção 1, página 57. O edital foi expedido para notificar a empresa diante da impossibilidade de intimação por outros meios.
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A cassação pode impactar a disponibilidade de serviços de telecomunicações de interesse restrito nas áreas atendidas pela empresa, reforçando a necessidade de cumprimento das exigências regulatórias para garantir a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos ao público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original