ANAC publica Resolução 806/2026 que regula drones de até 250 g e aeromodelos em VLOS e EVLOS
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução nº 806, que estabelece normas para a operação de aeronaves não tripuladas (UAs) de até 250 g e de aeromodelos, tanto em visual line of sight (VLOS) quanto em extended visual line of sight (EVLOS).
Entre as principais exigências, a resolução fixa a distância mínima de 30 m entre a aeronave e pessoas não envolvidas, salvo quando houver barreira mecânica que garanta a proteção. O voo está limitado a 120 m de altitude e o piloto remoto deve garantir sua capacidade psicofísica, assumir total responsabilidade pela segurança e, no caso de menores de 18 anos, ser acompanhado por adulto habilitado.
A norma dispensa a aplicação dos RBACs 21, 43, 45, 61, 91, 133 e 137, bem como da Resolução 293/2013, para essas UAs, mas ressalta a necessidade de observância de regulamentos de outros órgãos (Anatel, DECEA, Ministério da Defesa, entre outros). Aeromodelos acima de 250 g devem ser cadastrados na ANAC, identificados visivelmente e terão validade de 24 meses, podendo ser inativados se não renovados dentro de seis meses após o vencimento. Operadores de UAs até 250 g são considerados licenciados para fins do Decreto‑Lei nº 3.688/1941, sem exigência de seguro.
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A publicação entra em vigor na data de sua divulgação, impactando entusiastas, escolas e empresas que utilizam drones leves para recreação ou atividades técnicas, ao estabelecer parâmetros claros de segurança e responsabilidade, facilitando a prática regular dentro de limites regulamentados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)