ANAC aprova RBAC 100 e atualiza normas para drones civis, substitui RBAC‑E 94
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 15 de junho de 2026, a Resolução nº 805, que aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 – Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil.
O RBAC 100 substitui integralmente o antigo RBAC‑E nº 94. Os atos administrativos emitidos sob o RBAC‑E 94 permanecem válidos até que a ANAC os revogue. Operações de UAS autorizadas até 15 de junho de 2026 que não se enquadrem na categoria aberta ou que não estejam cobertas por cenário padrão deverão obter autorização operacional no prazo de dois anos, contados da publicação. O cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC 100 fica dispensado até 31 de dezembro de 2026.
A resolução também incorpora a Emenda nº 04 ao RBAC 90 e a Emenda nº 07 ao RBAC 137, ampliando requisitos para operações especiais de aviação pública e para atividades aeroagrícolas. O método de avaliação de risco operacional SORA, desenvolvido pela JARUS, passa a ser aceito pela ANAC. As Superintendências podem autorizar, em casos específicos, a manutenção temporária de requisitos do RBAC‑E 94 até 16 de junho de 2028.
A Resolução nº 659/2022, que regula a exploração de serviços aéreos, passa a incluir também serviços prestados com UAVs de categoria certificada. Além disso, a nova norma revoga as resoluções nº 419/2017, nº 622/2021, nº 649/2021 e nº 710/2023, que tratavam do RBAC‑E 94.
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Com a criação do RBAC 100, a ANAC moderniza a regulação de drones civis no Brasil, estabelecendo requisitos de segurança, treinamento e seguro que impactam operadores, pilotos remotos e empresas que utilizam UAVs em serviços comerciais, agrícolas ou de infraestrutura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)