A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 27 de maio de 2026 a Resolução nº 803, que altera a Resolução nº 762/2024 e estabelece novos valores de referência para multas por infrações à regulamentação da aviação civil, além de aprovar emenda ao regulamento de aeródromos.

Multas para serviço aéreo clandestino

A norma tipifica o Serviço Aéreo Especializado Clandestino (SAECA) como "o serviço aéreo especializado realizado de forma remunerada por ente sem certificação, cadastro, aprovação, autorização, licença ou permissão, conforme aplicável".

Os valores de multa para essa infração variam conforme o tipo de operação:

  • R$ 1.200,00 por voo ou comprovante de pagamento para atividades reguladas pelo RBAC nº 91 e demais casos não específicos;
  • R$ 2.100,00 por voo ou comprovante para operações aeroagrícolas;
  • R$ 3.000,00 por voo ou comprovante para voos panorâmicos, operações de instrução e adestramento, ou quaisquer operações com pessoas a bordo além dos pilotos.

Em todos esses casos, o valor aplicado será o maior entre o montante por voo/comprovante ou o da "vantagem auferida" obtida com a atividade irregular.

Atualizações nos valores-base

A resolução substitui tabelas dos anexos I, II, IV e V da norma anterior, redefinindo valores de referência para diversas infrações, como:

  • R$ 4.500,00 para atuação em atividade diversa sem a respectiva certificação ou autorização;
  • R$ 4.500,00 para publicidade de serviços ou atividades reguladas pela ANAC sem demonstração de regularidade;
  • R$ 1.200,00 por hora de voo falsa, inexata ou adulterada em registros;
  • R$ 9.000,00 para fabricação de artigos aeronáuticos sem certificação ou autorização.

Multiplicadores por porte da empresa

Para infrações relativas à fabricação e projeto de aeronaves e peças, os valores de referência são multiplicados conforme o porte da empresa, variando de acordo com o número de funcionários. A classificação vai desde o Grupo E1 (pequeno porte, até 99 funcionários) até o Grupo E4 (grande porte, com 500 ou mais).