O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.501/2025, determinou a dedução anual de R$ 1.055.404,80 do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente do Grupo de Atenção Especializada da Macrorregião Metropolitana do Rio Grande do Sul e Porto Alegre.

Os recursos realocados estavam destinados ao custeio de 10 leitos de UTI Pediátrico Tipo II mantidos pelo Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre (CNES 2262568). A medida transfere o valor para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município e do estado.

O ato administrativo formaliza a exclusão desses leitos da Relação Única de Estabelecimentos (RUE), sem, contudo, alterar o programa orçamentário específico que financiava o custeio. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este tipo de ajuste visa reorganizar a distribuição dos recursos federais destinados à saúde, impactando a forma como o município e o estado gerenciam o teto financeiro para procedimentos de maior complexidade.