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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União, o despacho nº 57/2026, que traz decisões sobre a fase de autorização de pesquisa e a fase de concessão de lavra de mineração.
Entre as medidas, a ANM concedeu prorrogação de prazo de 60 dias para duas empresas – VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (processo 846.128/2021) e MINERACAO BOA VISTA LTDA (processo 846.278/2011). Também aprovou relatórios de pesquisa para diversos projetos, como MAMOABA AGRO PASTORIL SA (processos 846.068/2012, 846.041/2022, 846.042/2022, 846.044/2022), MIBRA MINERIOS LTDA (846.049/2016), INDÚSTRIA DE AZULEJOS S/A (846.092/2021), entre outros.
Alguns relatórios foram aprovados com redução de área, como o da CONTRAL COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA (processo 846.185/2013, de 497,67 ha para 48,51 ha) e da MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA (processo 846.122/2019, de 411,22 ha para 111,74 ha).
A ANM ainda determinou o cumprimento de exigências, com prazo de 60 dias, a pessoas físicas e jurídicas listadas, tanto na fase de autorização de pesquisa quanto na fase de concessão de lavra, abrangendo os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Alagoas.
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Essas decisões mantêm o andamento dos processos de mineração dentro dos prazos regulamentares, garantindo que os projetos atendam às exigências técnicas e ambientais estabelecidas pelo órgão regulador.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original