A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial de 19 de outubro de 2026 a Resolução SEDUC nº 99, de 16 de outubro de 2026. Ela trata da organização curricular dos cursos de Ensino Médio integrados ao Itinerário de Formação Técnica Profissional nas escolas da rede estadual. As matrizes serão adotadas a partir do início do ano letivo de 2027, e a resolução já está em vigor desde a publicação.
As matrizes serão organizadas em 3 séries anuais, com componentes da habilitação técnica desde a 1ª série. A exceção é o curso técnico em Enfermagem, que tem regras próprias, além das disposições de transição e continuidade. A formação técnica poderá ser oferecida diretamente pela rede estadual ou por instituições de ensino parceiras. Na nova organização, a Formação Geral Básica terá carga mínima de 2.100 horas. Até 300 dessas horas poderão ser usadas para aprofundar conteúdos da Base Nacional Comum Curricular ligados à formação técnica, sem reduzir o mínimo.
Nas ofertas diretas da rede estadual, os cursos de Agronegócio, Ciência de Dados, Desenvolvimento de Sistemas, Eletrônica, Farmácia e Meio Ambiente terão 1.200 horas de formação técnica. Administração, Hospedagem, Logística e Vendas terão 800 horas. Enfermagem terá 1.800 horas, sendo 1.200 de formação técnica e 600 de estágio supervisionado obrigatório.
O estágio de Enfermagem será feito no ano seguinte à conclusão da 3ª série. Para isso, o estudante precisa ter sido aprovado e ter completado 18 anos.
As aulas terão 50 minutos nas jornadas de tempo parcial e de tempo integral de 7 e 9 horas. As matrizes cobrem escolas de tempo parcial e do Programa Ensino Integral (PEI) com jornadas de 7 e de 9 horas. Não haverá oferta de Ensino Médio com habilitação profissional no turno noturno.
Para quem já está no Ensino Médio, os anexos preveem matrizes distintas. Os anexos organizam as matrizes assim:
- Anexo I: implantação, para quem iniciar a 1ª série em 2027.
- Anexo II: transição, para quem iniciar a 2ª série em 2027 em Administração, Hospedagem, Logística e Vendas.
- Anexos III e IV: continuidade da 2ª e da 3ª série, para preservar os percursos iniciados na organização anterior.