A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 19 de outubro de 2026, a Resolução SEDUC nº 101, de 16 de outubro de 2026. Ela estabelece as diretrizes de organização das matrizes curriculares da Educação Escolar Indígena na rede estadual, da Educação Infantil ao Ensino Médio, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o Programa de Ensino Integral (PEI). A resolução entra em vigor na data da publicação, mas as matrizes valem a partir do início do ano letivo de 2027.

A norma cita o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada, específica e intercultural e a necessidade de adequar o currículo às características socioculturais, linguísticas e territoriais das comunidades.

O PEI na modalidade indígena só poderá ser oferecido nas unidades escolares indígenas que tenham feito a adesão e cuja comunidade tenha realizado a consulta e aprovado o programa. A consulta, livre, prévia e informada, deve ser realizada pela Unidade Regional de Ensino e registrada em ata, com assinatura de professores, lideranças e alunos indígenas.

Na Educação Infantil, crianças a partir de 4 anos terão 25 aulas semanais de 50 minutos (833 horas anuais) ou, no PEI, 30 aulas semanais (1.000 horas anuais). Nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a matriz combina os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com uma Parte Diversificada, com 30 aulas semanais (1.000 horas anuais) no ensino regular. No PEI, o turno de 7 horas tem 35 aulas semanais; o turno único de 9 horas tem 38 aulas nos Anos Iniciais e 40 nos Anos Finais.

No Ensino Médio, a matriz reúne a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos de Aprofundamento. O período diurno tem 30 aulas semanais (1.000 horas anuais) e o noturno, 34 aulas semanais (1.050 horas anuais). No PEI, são 35 aulas em turno de 7 horas e 40 em turno único de 9 horas. Na EJA, os períodos diurno e noturno têm 27 aulas semanais em cada etapa.

Os componentes de Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas e poderão ser desenvolvidos em espaços diversos, institucionais ou não, de convivência de cada comunidade, desde que devidamente registrados. Nos Anos Iniciais da EJA, a Língua Inglesa é facultativa; se a unidade indígena não tiver interesse, acrescenta-se uma aula de Língua Indígena. O Ensino Religioso tem oferta obrigatória e matrícula facultativa, no 9º ano do Ensino Fundamental e no 4º termo da EJA, se houver demanda.

A atribuição de aulas em classes seriadas e multisseriadas deverá ocorrer preferencialmente por área de conhecimento. As Unidades Regionais de Ensino ficam responsáveis por capacitações, orientações e acompanhamento pedagógico e administrativo.

A resolução revoga, a partir do início do ano letivo de 2027, a Resolução SEDUC nº 152, de 28 de novembro de 2025.