A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 19 de outubro de 2026, a Resolução SEDUC nº 102, datada de 16 de outubro, que estabelece as diretrizes para a organização curricular dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e dos Anos Finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental na rede estadual. A resolução entra em vigor na data da publicação.
As matrizes curriculares devem ser adotadas em todos os anos do Ensino Fundamental da rede a partir do início do ano letivo de 2027. Elas serão organizadas em aulas de 50 minutos e compostas por componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, que contemplam as competências e habilidades do Currículo Paulista.
Anos Iniciais, tempo parcial: 30 aulas semanais, ou 1.200 aulas anuais, o que corresponde a 1.000 horas anuais. A Parte Diversificada traz Língua Inglesa e Projeto de Convivência.
Anos Iniciais, Programa Ensino Integral (PEI): para dois turnos de 7 horas, são 35 aulas semanais (1.400 anuais), cerca de 1.167 horas anuais. Para o turno único de 9 horas, são 38 aulas semanais (1.520 anuais), cerca de 1.267 horas anuais.
Anos Finais, tempo parcial: 30 aulas semanais, sendo 6 aulas diárias, totalizando 1.200 aulas e 1.000 horas anuais. A Parte Diversificada inclui Projeto de Vida, Fundamentos de Matemática e de Língua Portuguesa, Tecnologia e Inovação, Educação Financeira e Redação e Leitura. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é oferecido no 9º ano se houver demanda.
Anos Finais, PEI: turnos de 7 horas têm 35 aulas semanais (1.400 anuais), cerca de 1.167 horas anuais. O turno único de 9 horas tem 40 aulas semanais (1.600 anuais), cerca de 1.333 horas anuais, com componentes adicionais como Robótica, Práticas Experimentais e Esporte-Música-Arte.
Nos Anos Iniciais, as aulas de Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista. Na ausência de especialista em Língua Inglesa, a carga é assumida pelo professor regente. Na ausência ocasional do especialista de Arte ou Educação Física, a substituição eventual segue esta ordem: especialista do mesmo componente, especialista de outro componente, Professor da Educação Básica I substituto eventual e, por fim, o regente da classe. Se o docente de Educação Física faltar por mais de 15 dias, as aulas vão a docente habilitado no componente.