O governo de Sergipe autorizou, pelo Decreto nº 1.583, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) em cinco núcleos urbanos informais consolidados, situados em imóveis públicos do estado. O decreto é de 16 de outubro de 2026, assinado pelo governador Fábio Mitidieri, e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro. Entra em vigor na data da publicação.

Os conjuntos contemplados são: Maria do Carmo (matrícula nº 60.656), Padre Pedro (nº 60.660) e Santa Maria (nº 30.842), em Aracaju, todos registrados no Cartório do 5º Ofício; Lagoa Verde, em Carira (matrícula nº 920, Cartório do 2º Ofício); e Miguel Pedro de Mendonça, em Itabaiana (matrícula nº 16.589, Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis).

A regularização deverá ser feita por legitimação fundiária, instituto da Lei federal nº 13.465/2017, com o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade aos moradores dos conjuntos. O decreto também se apoia na Lei federal nº 14.620/2023.

Conforme o texto, a Secretaria de Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi) ficam autorizadas a promover, com a Secretaria da Administração (Sead), por meio da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado (Supat), e com outros órgãos competentes, os atos necessários à conclusão da regularização.

Entre as justificativas, o decreto cita a ausência de interesse ou perspectiva do estado em retomar as áreas ocupadas para outra destinação. Também prevê que a medida não impede regularizações futuras em outros imóveis públicos estaduais.