O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.783, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/10/2026). O texto homologa a situação de emergência, nível II, no município de Anita Garibaldi.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (COBRADE nº 1.3.2.1.3). Ela havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 4.005, de 28 de setembro de 2026. A homologação vale por 180 dias.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas o prazo da homologação é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do ato estadual.

Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023. O ato se baseia no processo nº SDC 5105/2026.

Segundo reportagem do Jornal JC, Anita Garibaldi esteve entre os municípios catarinenses que registraram queda de granizo nos temporais do fim de setembro; na data da reportagem, os danos ainda estavam em levantamento pela Defesa Civil.