O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.778, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de outubro. O texto homologa a situação de emergência, nível II, no município de Rio das Antas, por 180 dias.

A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE nº 1.3.2.1.5). Ela havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 116, de 23 de setembro de 2026.

O prazo da homologação, de acordo com o decreto, é contado a partir da data de edição do decreto municipal. O decreto estadual entra em vigor na data de sua publicação.

Compete à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023. O ato se baseia nos autos do processo SDC 5060/2026.

Segundo o decreto municipal publicado pela prefeitura, o vendaval ocorreu em 21 de setembro de 2026.