O governador Jorginho Mello assinou, em 26 de outubro de 2026, o Decreto nº 1.782, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de terça-feira (27/10). O texto homologa a situação de emergência, nível II, no município de Içara, referente ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas (COBRADE nº 1.3.2.1.4).
A emergência havia sido declarada pelo próprio município por meio do Decreto municipal nº 316, de 30 de setembro de 2026. A homologação vale por 180 dias, e o prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, não da publicação do decreto estadual.
O decreto estadual entra em vigor na data de sua publicação. Cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei estadual nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto estadual nº 349, de 17 de novembro de 2023.
O ato se baseia no Decreto federal nº 10.593/2020, na Lei federal nº 12.608/2012, na Portaria nº 260/2022 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e no processo nº SDC 5094/2026.
Segundo o texto do decreto municipal reproduzido no site leis.org, as chuvas ocorreram em 21 de setembro de 2026 e causaram danos a residências, estradas, pontes e à agricultura.