O governador Jorginho Mello assinou em 26 de outubro de 2026 o Decreto nº 1.777, que homologa a situação de emergência, nível II, no município de Fraiburgo. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 27 de outubro.
A emergência refere-se ao desastre classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE nº 1.3.2.1.5). Ela havia sido declarada pelo município por meio do Decreto municipal nº 2.653, de 5 de outubro de 2026.
A homologação vale por 180 dias. Pelo artigo 3º, o prazo é contado a partir da data de edição do decreto municipal, e não da publicação do decreto estadual, que entra em vigor na data de sua publicação.
O decreto cita o processo nº SDC 5047/2026 e determina que cabe à Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) aplicar as medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 349, de 17 de novembro de 2023.
Segundo reportagem do ND Mais, o vendaval atingiu o município em 4 de outubro e causou destelhamentos e queda de árvores.