O governador Eduardo Leite assinou em 27 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.028, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro, que homologa os decretos de situação de emergência de Caibaté, São Marcos e Bossoroca, no Rio Grande do Sul.

Cada município enfrenta um evento diferente, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE):
- Caibaté: vendaval, Decreto Municipal nº 5.008, de 5 de outubro de 2026 (processo 26/0804-0000548-4);
- São Marcos: chuvas intensas, Decreto Municipal nº 4.223, de 22 de setembro de 2026 (processo 26/0804-0000549-2);
- Bossoroca: granizo, Decreto Municipal nº 6.221, de 8 de outubro de 2026 (processo 26/0804-0000552-2).

O decreto confirma que as declarações de situação anormal seguem os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com a homologação, os decretos municipais passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto vigora a partir da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos, pelo prazo de 180 dias.