O governador Eduardo Leite assinou, em 27 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.027, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de outubro. O texto homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelas prefeituras de Coronel Barros, Igrejinha, São Leopoldo e Pinto Bandeira.

Os eventos e os decretos municipais homologados são:
- Coronel Barros: vendaval; Decreto Municipal nº 4.154, de 5 de outubro de 2026.
- Igrejinha: vendaval; Decreto nº 6.003, de 21 de setembro de 2026.
- São Leopoldo: vendaval; Decreto nº 11.460, de 21 de setembro de 2026, republicado em 15 de outubro de 2026.
- Pinto Bandeira: chuvas intensas; Decreto nº 712, de 1º de outubro de 2026.

O decreto estadual confirma que os decretos municipais estão de acordo com os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir seus efeitos no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. O apoio depende de articulação e planejamento prévios com o órgão central de coordenação do sistema e com o órgão regional municipal.

O decreto vigora por 180 dias, e seus efeitos retroagem à data dos decretos dos prefeitos.