A diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), Isabel Cristina dos Reis Friski, instituiu um protocolo operacional de segurança para aulas e exames práticos de direção veicular. A Portaria nº 515, assinada em 19 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27/10).

O protocolo vale para aulas e exames de quem busca obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adicionar categoria ou mudar de categoria. Os veículos usados deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das resoluções do Contran e da própria portaria.

Segundo o texto, os veículos deverão ter mecanismos que permitam intervenção imediata em situações de risco iminente de acidente ou dano (duplo comando). Isso inclui qualquer dispositivo que permita atuação corretiva ou preventiva sobre a condução, como o comando duplo de freio e embreagem, controles auxiliares ou solução técnica equivalente reconhecida pelo DETRAN/RS.

O DETRAN/RS avaliará se os mecanismos são suficientes e adequados considerando a categoria da habilitação, as características técnicas do veículo, o risco operacional e as condições da avaliação prática. A portaria diz que o uso desses mecanismos tem finalidade exclusivamente preventiva e não interfere nos critérios de avaliação técnica do candidato.

Centros de Formação de Condutores, instrutores autônomos, proprietários e demais responsáveis pelos veículos devem mantê-los em perfeitas condições, garantir a plena eficácia dos mecanismos e providenciar a adequação da documentação veicular aos dispositivos instalados. Também devem apresentar o veículo para vistoria quando o órgão pedir e prestar informações verdadeiras e completas.

O veículo que não cumprir as condições poderá ser impedido de participar das aulas e do exame, por decisão fundamentada da Comissão de Exames. A recusa deve ser formalizada em registro próprio, com os motivos técnicos.