A Casa Militar - Proteção e Defesa Civil do Rio Grande do Sul publicou, em 26 de outubro de 2026, a Portaria nº 046/SPDC/2026, que autoriza o repasse de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil (FUNDEC/RS) a sete municípios gaúchos afetados por vendaval e granizo. O documento é assinado pelo subchefe da Casa Militar, coronel PM Santiago Soares Dias de Castro, e tem data de 23 de outubro de 2026.
A portaria homologa o Parecer Técnico nº 044/FUNDEC/2026 e defere os requerimentos dos municípios, habilitados conforme a Resolução 014/FUNDEC/2026. Os recursos devem ser usados em ações de resposta e restabelecimento: compra de telhas, materiais para recomposição emergencial de coberturas e remoção e destinação de resíduos gerados pelos eventos.
Os valores serão pagos em parcela única, na modalidade fundo a fundo, diretamente aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil: Canguçu (R$ 100.000,00), Catuípe (R$ 50.000,00), Guarani das Missões (R$ 49.994,36), São Luiz Gonzaga (R$ 100.000,00), Senador Salgado Filho (R$ 50.000,00), Ubiretama (R$ 49.970,43) e Vila Nova do Sul (R$ 49.500,00).
Cada município deve apresentar relatório de prestação de contas em 30 dias, contados do término do prazo estabelecido. Ele deve trazer ofício de encaminhamento à Casa Militar, demonstrativo de execução da receita e da despesa, relação de pagamentos, extratos da conta bancária e das aplicações financeiras, documentos fiscais e comprovantes de pagamento, declaração de cumprimento das ações, comprovante de recolhimento de saldos não utilizados e relatório fotográfico final georreferenciado.
Se a prestação de contas devidamente fundamentada não for enviada no prazo, a portaria prevê a abertura de processo de inclusão do município no Cadastro Informativo (CADIN/RS). A norma vale desde a publicação.
Segundo informação do Governo do RS, a Resolução do FUNDEC destinou até R$ 10 milhões a municípios atingidos por vendavais e granizo a partir de 19 de setembro de 2026.