O governador Eduardo Leite assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.019, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro, que encerra as atividades da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN). O decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e cita como base a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 53.756, de 2017.

O Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR), sucederá a fundação em seus direitos e obrigações, em especial quanto ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana e ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano. A sucessão alcança também atos administrativos, convênios, contratos, obrigações remanescentes e obrigações pecuniárias.

Até a efetiva extinção, a METROPLAN atuará em suplementação técnica e operacional das atividades de transporte metropolitano, para garantir a continuidade dos serviços e a absorção das atribuições pela SEDUR. Até o arquivamento da extinção, as atividades de apoio e suporte administrativo serão compartilhadas entre a fundação e a SEDUR. Os atos das atividades finalísticas passarão a ser praticados pelo Estado, com uso exclusivo da identidade visual oficial, sem a logomarca da fundação.

Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, passarão a compor um Quadro Especial vinculado à secretaria que absorver as atribuições. Seu exercício poderá ser designado conforme a necessidade do serviço, por ato da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), com concordância da SEDUR e da secretaria de destino e ciência do servidor. Também poderão ser colocados à disposição da administração indireta, se concordarem.

Os ocupantes de empregos e funções em comissão ficam exonerados ou dispensados, exceto os indispensáveis à conclusão dos atos de extinção e baixa registral. Os dirigentes da fundação também são exonerados das funções, com exceção do presidente e do diretor administrativo e financeiro, até a baixa do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Ficam resguardados os direitos do Plano de Empregos, Funções e Salários, no que for matéria de regulamento de empresa, e os decorrentes de normas coletivas até o fim de sua validade. Isso não vale para os atributos ligados ao local de trabalho ou ao tipo de atividade, que serão baixados e poderão ser reatribuídos pelo órgão de destino, após análise do caso concreto.

O decreto extingue o Conselho Curador da fundação. O patrimônio imobiliário será transferido ao Estado e, até a conclusão dos atos nos registros competentes, ficará sob gestão da SEDUR. O acervo documental, mobiliário, tecnológico e imaterial será gerido e conservado pela SEDUR, preservado o acesso a dados de interesse público.

Segundo reportagem do GZH, a extinção da fundação já havia sido autorizada pela Assembleia Legislativa: o projeto foi aprovado no fim de 2016 e sancionado em janeiro de 2017, no governo de José Ivo Sartori.