O governador Eduardo Leite assinou em 21 de outubro de 2026 o Decreto nº 59.016, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro, que homologa os decretos de situação de emergência de sete municípios gaúchos. A homologação vale para as áreas descritas nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE).

Quatro municípios foram atingidos por vendaval: São Martinho da Serra (decreto municipal de 7 de outubro de 2026), Três Palmeiras (6 de outubro), Roque Gonzales (2 de outubro) e São Miguel das Missões (2 de outubro). Outros três registraram chuvas intensas: Santa Margarida do Sul (30 de setembro), Fontoura Xavier (8 de outubro) e Alto Alegre (8 de outubro).

O decreto confirma que as declarações de situação anormal feitas pelos prefeitos estão de acordo com os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir os efeitos próprios no âmbito da jurisdição estadual.

Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) sediados no Rio Grande do Sul ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados. O apoio depende de articulação e planejamento prévios com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos retroagem à data de cada decreto municipal. Ele deve vigorar por 180 dias.