A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) aprovou, pela Resolução nº 638/26, a solicitação de habilitação de serviços de atenção materna e neonatal de hospitais gaúchos para a Rede Alyne. O pedido será encaminhado ao Ministério da Saúde, a quem cabe a habilitação. A resolução foi assinada em Porto Alegre em 19 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro e vale a partir da publicação.
O artigo 1º prevê o encaminhamento de pedidos que abrangem diversos tipos de serviço: Ambulatório de Gestação e Puerpério de Alto Risco (A-GPAR), Serviços Hospitalares de Referência (H-GPAR), Ambulatório de Seguimento de Recém-Nascidos e Crianças Egressos de Unidade Neonatal (A-SEG), UCINCo, UCINCa, Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNi), com 3 e 5 leitos/quartos PPP (pré-parto, parto e pós-parto), e UTI Neonatal tipos II e III. O texto condiciona o pedido ao atendimento dos requisitos técnicos, estruturais e assistenciais previstos nas normas do SUS.
O anexo da resolução lista dois estabelecimentos, ambos na macrorregião Metropolitana: o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, e o Hospital Universitário de Canoas. Para cada um, consta 1 serviço A-GPAR e 1 serviço A-SEG.
O artigo 2º solicita ao Ministério da Saúde a manutenção dos recursos de custeio no teto financeiro do Rio Grande do Sul. Pelo artigo 3º, o estabelecimento deverá disponibilizar os leitos exclusivamente ao SUS e subordiná-los, após a habilitação, ao Departamento de Regulação Estadual (DRE). Os leitos não podem ser usados sem a anuência do DRE.
Entre as justificativas, a resolução cita a necessidade de fortalecer a rede materno-paterno-infantil, com acesso de qualidade e em tempo oportuno, baseado em evidências científicas e na equidade, para gestantes, puérperas, recém-nascidos e crianças até 2 anos, a fim de reduzir a morbimortalidade materna e infantil. A pactuação ocorreu na reunião da SETEC-CIB/RS de 14 de outubro de 2026. A resolução se apoia ainda no Plano de Ação Estadual da Rede Alyne, aprovado pela Resolução nº 150/2025 da CIB/RS.