O governador Eduardo Leite assinou, em 15 de outubro de 2026, o Decreto nº 59.012, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19 de outubro de 2026). O texto homologa os decretos de situação de emergência expedidos pelos prefeitos de cinco municípios gaúchos: Muçum, São Sepé, São Nicolau, São Luiz Gonzaga e Senador Salgado Filho.
Muçum e São Sepé tiveram o reconhecimento por chuvas intensas (código 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres). Os decretos municipais são o nº 4.359, de 28 de setembro de 2026, em Muçum, e o nº 4.708, de 6 de outubro de 2026, em São Sepé.
São Nicolau, São Luiz Gonzaga e Senador Salgado Filho foram reconhecidos por vendaval (código 1.3.2.1.5). Os decretos municipais são o nº 3.338, de 2 de outubro de 2026, em São Nicolau; o nº 8.148, de 1º de outubro de 2026, em São Luiz Gonzaga; e o nº 90, de 2 de outubro de 2026, em Senador Salgado Filho.
O decreto estadual confirma que os atos municipais seguem os critérios da Lei Federal nº 12.608/2012 e da Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Com isso, passam a produzir efeitos no âmbito da jurisdição estadual.
Os órgãos regionais estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o órgão regional municipal.
O decreto vigora por 180 dias a partir da publicação, com efeitos retroativos à data dos decretos dos prefeitos.